O tema Surgimento e reconhecimento de Estado e de Governo não trata de assuntos necessariamente coligados, onde um é a consequencia natural do fato anterior. O fato é que, dependendo da localização geográfica, abundância de recursos naturais, posição geopoliticamente estratégica, o processo de surgimento, constituição e reconhecimento de um poder estabelecido pode ser um processo que se arraste por muito tempo, ou, ao contrário, dependendo da conjuntura política do momento, pode-se dar em questão de alguns meses.
Define-se Estado ante a matéria de Direito Internacional como uma coletividade que se compõe de uma população em um determinado território sob a autoridade de um governo autônomo e soberano.
De acordo com as teorias amplamente aceitas no campo do Direito, o estado pode surgir de modo natural, que reúne as qualidades básicas e há muito difundidas popularmente: a existência de território, população e governo. Há também a possibilidade de surgimento pelo modo histórico, sendo três as suas formas: o modo originário, quando se trata de uma formação completamente nova, nascendo diretamente da população ou do país, sem derivar de outro Estado preexistente; modo secundário refere-se à situação em que vários Estados se unem para formar um novo, ou o contrário, quando um Estado se fraciona para formar vários outros; e por fim, o modo derivado, quando a formação se produz por meio de influências exteriores de outros Estados. A terceira e última possibilidade de surgimento do Estado é a jurídica, onde há a ideia de que a coletividade estatal se organiza e passa ter um órgão que agem por esta, daí existindo o Estado. Um outro modo de formação jurídica aventado, que aparentemente não se contradiz com o descrito anteriormente é o momento em que ele é reconhecido pelas demais potências.
Já o instituto de reconhecimento de um Estado, além de ocupar o campo teórico sociológico, vai depender de condições jurídicas e políticas. Historicamente, nos últimos 300 anos, os países que surgiram necessitaram de um assentimento dos outros previamente existentes para o firmamento de sua posição de independência, mas, ao mesmo tempo, desfrutando a possibilidade de fazerem parte da comunidade internacional. De acordo com Celso Albuquerque de Mello, temos que o reconhecimento de um Estado é "o ato pelo qual os Estados já existentes constatam a existência do novel membro da ordem internacional". Indo além, o autor cita requisitos fundamentais para que o nascente Estado seja devidamente aceito pela comunidade internacional:
- Necessidade da existência de um governo independente de outro governo estrangeiro e autônomo na condução de seus negócios exteriores.
- O governo local deve ter autoridade efetiva sobre sua população e seu território, cumprindo ainda com suas obrigações internacionais.
- O território deve ser delimitado.