A constituição de 1988 é a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.
A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e perseguição política.
Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o problema do número crescente de emendas constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais recente cerca de um mês à época da conclusão deste texto, e com a perspectiva de que mais uma dezena se somem a estas só no próximo ano.
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
- Direito de voto para os analfabetos;
- Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
- Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
- Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
- Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
- Licença paternidade de 5 dias;
- Abono de férias;
- Décimo terceiro salário para os aposentados;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.